30 de abril de 2009

O Piu Piu tem 60 anos!!!!


Este ano o Piu Piu completou 60 anos. Me mandaram essa montagem por email.
Muito bacana! Quem souber quem fez, por favor, dêem os créditos!

De onde veio o símbolo @?

Em nossas vidas temos contato diário com diversas coisas. Usamos símbolos que não temos idéia de onde vieram. Tais informações não são essenciais às nossas vidas, mas ter conhecimento delas eleva nosso conhecimento. Como sou super curiosa, me peguei pensando como surgiu o símbolo @. Aqui vai a informação que encontrei:

Na Idade Média, os livros eram escritos à mão pelos copistas. Os copistas simplificavam o trabalho substituindo letras, palavras e nomes próprios por símbolos, sinais e abreviaturas, e o motivo era de ordem económica: tinta e papel eram então valiosíssimos. Com o recurso do entrelaçamento de duas letras, os copistas criaram o símbolo @ para substituir a preposição latina ad, que tinha, entre outros, o sentido de em “casa de”.

Veio a imprensa, foram-se os copistas, mas o símbolo @ continuou a ser usado nos livros de contabilidade. O @ aparecia entre o número de unidades de mercadoria e o preço por exemplo: o registro contábil 10@£3 significava 10 unidades ao preço de 3 libras cada uma. Nessa época, o símbolo @ já ficou conhecido, em inglês, como at (a ou em).

No séc. XIX, nos portos da Catalunha, o comércio e a indústria procuravam imitar as práticas comerciais e mensuráveis dos ingleses. Como os espanhóis desconheciam o sentido que os ingleses atribuíam ao símbolo @ (a ou em), acharam que o símbolo seria uma unidade de peso. Para esse entendimento colaboraram duas coincidências: a unidade de peso comum para os espanhóis na época era arroba, cujo a inicial lembra a forma do símbolo; os carregamentos desembarcados vinham frequentemente em fardos de uma arroba.

As máquinas de escrever, na sua forma definitiva, começaram a ser comercializadas em 1874, nos Estados Unidos. O teclado tinha o símbolo comercial @, que sobreviveu nos teclados dos computadores. Em 1972, ao desenvolver o primeiro programa de correio electrónico (e-mail), Ray Tomlinson aproveitou o sentido do símbolo @ (at), disponível no teclado, e utilizou-o entre o nome do usuário e o nome do provedor. Assim, Fulano@ProvedorX ficou significando Fulano no ProvedorX.

Em diversos idiomas, o símbolo @ ficou com o nome de alguma coisa parecida com sua forma: em italiano, chiocciola (caracol); em sueco, snabel (tromba de elefante); em holandês: apestaart (rabo de macaco); noutros idiomas, tem o nome de um doce em forma circular: shtrudel, em Israel; strudel, na Áustria; pretzel, em vários países europeus.

Sopa de Cérebro é cultura!!!!!

Fonte: http://www.ead.pt/blog/?p=261#more-261

Casos Bizarros na Justiça do Trabalho

Apesar de, na maior parte do tempo, o trabalho de um advogado ser tedioso e burocrático, conseguimos dar boas risadas com alguns casos que nos deparamos. Aqui vai uma seleção de casos curiosos da Justiça do Trabalho. Depois ninguém sabe porque o Poder Judiciário Brasileiro está abarrotado......

Adicional de Fralda Suja

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ação em que a monitora de uma creche, no Rio Grande do Sul, pedia que lhe fosse pago adicional de insalubridade. Isso porque, segundo ela, em seu trabalho, era preciso realizar atividades “insalubres”, como trocar fraldas de bebês e ensinar crianças a usar o vaso sanitário. O pedido foi acolhido em primeiro e segundo graus, sob o argumento de que a atividade de monitora de creche equivale àquelas realizadas por trabalhadores em estabelecimentos de saúde. O TST, contudo, reverteu a decisão e negou o adicional de fralda suja. Para o ministro Alberto Bresciani, relator do caso, “o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas (...) não se confunde com o trabalho realizado pela monitora de creche”.

Fimose: doença ocupacional (adquirida em virtude do trabalho) ?????

Um dos casos mais absurdos que chegaram à Justiça trabalhista nos últimos tempos foi julgado (e arquivado) pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, no ano passado. Na reclamatória, o empregado pede indenização à empresa em que trabalhava por ter sido “acometido de fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário carregava diariamente no trabalho”. O juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto rejeitou o pedido do trabalhador, visto ser “evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”. E completa: “Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho”.

Gases

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (de São Paulo) julgou, em 2007, processo em que uma empresa havia punido disciplinarmente uma funcionária por conta de flatulência no local de trabalho. O Tribunal considerou abusiva a punição à trabalhadora. “Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio”, afirmou o relator do caso, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros.

Pai-de-santo

Essa foi no Amapá. A juíza Bianca Libonati Galúcio, da 3ª Vara do Trabalho de Macapá, concedeu R$ 5 mil de indenização a um pai-de-santo, que não recebeu pagamento por “serviços de umbanda” prestados a uma rede de frigoríficos. A proprietária da empresa alegou que não pagou porque os serviços não surtiram efeito. A magistrada, contudo, não se convenceu. Segundo a juíza, o pai-de-santo se comprometeu a fazer uma “limpeza espiritual” nas instalações dos frigoríficos, sem mencionar ganhos financeiros à proprietária.

Pedido absurdo

No ano passado, um advogado de Vitória (ES) ajuizou uma ação, em causa própria, contra empresa de ônibus e a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos, alegando ter sofrido prejuízos em virtude da greve dos motoristas. Detalhe: mesmo sem qualquer vínculo empregatício com as reclamadas, ingressou com a ação na Justiça do Trabalho. Segundo ele, por culpa das requeridas, ficou três dias sem trabalhar, pedindo indenização de R$ 830 mil. Em audiência, o juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão, além de reconhecer a evidente incompetência para a causa da Justiça do Trabalho, não deixou barato para o reclamante . “Este juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral”, afirmou. Resultado: condenou o advogado a pagar R$ 190.900 às reclamadas. Para ele, o reclamante arriscou-se em um jogo pela indenização. “Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15 milhões da Mega Sena acumulada”, ironizou.

Prostíbulo

É pacífico o entendimento de que não é possível pedir que se reconheça judicialmente o vínculo empregatício em relação à atividade ilícita, como a desenvolvida em um prostíbulo. Mas tudo depende do caso. Em 2000, uma dançarina de casa de prostituição teve reconhecido o vínculo empregatício com o estabelecimento onde se apresentava, em Minas Gerais. O TRT local considerou que havia relação de emprego (por apresentar-se como dançarina), ainda que a reclamante também tivesse exercido a prostituição, como alegou a casa de tolerância.

Fonte: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=873715&tit=Os-curiosos-casos-da-Justica-do-Trabalho

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