Adicional de Fralda Suja
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ação em que a monitora de uma creche, no Rio Grande do Sul, pedia que lhe fosse pago adicional de insalubridade. Isso porque, segundo ela, em seu trabalho, era preciso realizar atividades “insalubres”, como trocar fraldas de bebês e ensinar crianças a usar o vaso sanitário. O pedido foi acolhido em primeiro e segundo graus, sob o argumento de que a atividade de monitora de creche equivale àquelas realizadas por trabalhadores em estabelecimentos de saúde. O TST, contudo, reverteu a decisão e negou o adicional de fralda suja. Para o ministro Alberto Bresciani, relator do caso, “o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas (...) não se confunde com o trabalho realizado pela monitora de creche”.
Fimose: doença ocupacional (adquirida em virtude do trabalho) ?????
Um dos casos mais absurdos que chegaram à Justiça trabalhista nos últimos tempos foi julgado (e arquivado) pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, no ano passado. Na reclamatória, o empregado pede indenização à empresa em que trabalhava por ter sido “acometido de fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário carregava diariamente no trabalho”. O juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto rejeitou o pedido do trabalhador, visto ser “evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”. E completa: “Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho”.
Gases
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (de São Paulo) julgou, em 2007, processo em que uma empresa havia punido disciplinarmente uma funcionária por conta de flatulência no local de trabalho. O Tribunal considerou abusiva a punição à trabalhadora. “Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio”, afirmou o relator do caso, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Pai-de-santo
Essa foi no Amapá. A juíza Bianca Libonati Galúcio, da 3ª Vara do Trabalho de Macapá, concedeu R$ 5 mil de indenização a um pai-de-santo, que não recebeu pagamento por “serviços de umbanda” prestados a uma rede de frigoríficos. A proprietária da empresa alegou que não pagou porque os serviços não surtiram efeito. A magistrada, contudo, não se convenceu. Segundo a juíza, o pai-de-santo se comprometeu a fazer uma “limpeza espiritual” nas instalações dos frigoríficos, sem mencionar ganhos financeiros à proprietária.
Pedido absurdo
No ano passado, um advogado de Vitória (ES) ajuizou uma ação, em causa própria, contra empresa de ônibus e a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos, alegando ter sofrido prejuízos em virtude da greve dos motoristas. Detalhe: mesmo sem qualquer vínculo empregatício com as reclamadas, ingressou com a ação na Justiça do Trabalho. Segundo ele, por culpa das requeridas, ficou três dias sem trabalhar, pedindo indenização de R$ 830 mil. Em audiência, o juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão, além de reconhecer a evidente incompetência para a causa da Justiça do Trabalho, não deixou barato para o reclamante . “Este juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral”, afirmou. Resultado: condenou o advogado a pagar R$ 190.900 às reclamadas. Para ele, o reclamante arriscou-se em um jogo pela indenização. “Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15 milhões da Mega Sena acumulada”, ironizou.
Prostíbulo
É pacífico o entendimento de que não é possível pedir que se reconheça judicialmente o vínculo empregatício em relação à atividade ilícita, como a desenvolvida em um prostíbulo. Mas tudo depende do caso. Em 2000, uma dançarina de casa de prostituição teve reconhecido o vínculo empregatício com o estabelecimento onde se apresentava, em Minas Gerais. O TRT local considerou que havia relação de emprego (por apresentar-se como dançarina), ainda que a reclamante também tivesse exercido a prostituição, como alegou a casa de tolerância.
Fonte: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=873715&tit=Os-curiosos-casos-da-Justica-do-Trabalho
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